Nas últimas semanas, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 tem gerado discussões importantes sobre as regras de cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação a planos de previdência complementar, como o VGBL e o PGBL. Se aprovado pelo Senado Federal, este projeto poderá estabelecer uma alíquota de até 8% sobre esses planos, quando usados como herança após o falecimento do titular.
Principais mudanças propostas:
- Cobrança por ente federativo: Cada estado poderá definir sua própria alíquota de ITCMD, sendo que a máxima sugerida pelo projeto é de até 8%.
- Tributação sobre planos de previdência:
- VGBL (tributado nos rendimentos): Aportes feitos há menos de 5 anos serão taxados.
- PGBL (tributado sobre o valor total): Taxação ocorrerá independentemente do tempo de aporte.
Operações sujeitas ao ITCMD:
O projeto prevê que algumas operações, atualmente sem incidência de ITCMD, passem a ser consideradas doações, podendo ser tributadas:
- Venda de bens ou direitos com valor incompatível com a renda do comprador;
- Atos societários que gerem benefícios desproporcionais aos sócios sem justificativa;
- Perdão de dívidas sem justificativa;
- Sucessão ou doação de cotas de empresas com bens imóveis (ex.: holdings patrimoniais).
O que esperar?
O tema ainda é objeto de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o desfecho pode influenciar as regras de planejamento sucessório. A Horizonte Capital está acompanhando de perto as repercussões desse projeto e suas implicações no planejamento financeiro e sucessório de nossos clientes.
Fique atento às atualizações e conte com nossa equipe de consultores para esclarecer dúvidas e adaptar sua estratégia de investimentos a este novo cenário.